Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.019, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1880 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.019, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1880

Autoriza a Camara Municipal da Côrte a contrahir, mediante approvação do Governo, um emprestimo até a quantia de 1.700:000$000 para consolidação de sua divida de calçamento de ruas.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º A Camara Municipal da Côrte fica autorizada a contrahir, mediante approvação do Governo, um emprestimo até a quantia de mil e setecentos contos de réis para consolidação de sua divida de calçamento de ruas da cidade.

    Art. 2º As apolices que forem emittidas não o poderão ser abaixo do seu valor nominal, nem a juros excedentes de cinco por cento, pagos por semestres vencidos.

    Art. 3º Nos orçamentos municipaes será fixada a quantia precisa para pagamento dos juros e amortização.

    A quota da amortização nunca será menor de cinco por cento do total do emprestimo, podendo ser elevada com accôrdo do Governo, si o permittirem os recursos da Camara.

    Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Novembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 11 de Novembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 11 de Novembro de 1880. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 81 Vol. 1pt1 (Publicação Original)