Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.016, DE 27 DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.016, DE 27 DE OUTUBRO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder diversas vantagens á empreza que se organizar para o arrasamento do morro do Senado e aterro dos pantanos desta cidade.

    Hei por bem Sanccionar é Mandar que se execute a seguinte resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder á empreza que se organizar em virtude do Decreto n. 7181 de 8 de Março de 1879, para o arrasamento do morro de Senado e aterro dos pantanos desta cidade, as seguintes vantagens:

    1ª Dispensa de decima e de direitos de transmissão, por 20 annos, para os predios que forem edificados nas áreas adquiridas.

    2ª Direito de desapropriação, segundo a Lei n. 816 de 10 de Julho de 1855.

    3ª Concessão gratuita dos pantanos pertencentes ao Estado, que forem aterrados pela empreza.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Buarque de Macedo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 29 do Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 9 de Novembro de 1880. - O Director, Francisco Leopoldino de Gusmão Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 55 Vol. 1pt1 (Publicação Original)