Legislação Informatizada - DECRETO Nº 301, DE 30 DE SETEMBRO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 301, DE 30 DE SETEMBRO DE 1843
Para continuação da diaria de trezentos e vinte réis ao Guarda da Alfandega Manoel Francisco de Mello.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Manoel Francisco de Mello, aposentado no lugar de Guarda da Alfandega desta Capital, tem direito a se lhe continuar o pagamento da diaria de trezentos e vinte réis, que lhe fôra concedida por Portaria do Tribunal do Thesouro em seis de Abril de mil oitocentos vinte e cinco, e a ser pago do que se lhe estiver devendo desde que foi suspensa a mesma diaria.
Art. 2º Ficão sem effeito as disposições em contrario.
Joaquim Francisco Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Francisco Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 36 Vol. pt I (Publicação Original)