Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.003, DE 12 DE OUTUBRO DE 1880
EMENTA: Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com o respectivo ordenado, ao Juiz de Direito do Maranhão, Joaquim da Costa Barradas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 45 Vol. 1pt1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRATAMENTO MÉDICO - Licença - Juiz de Direito - Maranhão