Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.000, DE 1º DE OUTUBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.000, DE 1º DE OUTUBRO DE 1880

Autoriza o Governo a despender até a quantia de cinco contos de réis para indemnizar o editor Brochkaus em Leipzig, da impressão das memorias mathematicas do Dr. Joaquim Gomes de Souza.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo é autorizado para despender até a quantia de 5:000$, com o fim de indemnizar ao editor Brochkaus, em Leipzig, da impressão das memorias mathematicas do Dr. Joaquim Gomes de Souza.

    Art. 2º Esta despeza será feita pela verba - Eventuaes - do orçamento do Ministerio do Imperio, do exercicio corrente, ficando para isso elevado o respectivo credito, derogadas as disposições em contrario.

    Art. 3º ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o 1º de Outubro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 4 de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 6 de Outubro de 1880. - O Director da 2ª directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 43 Vol. 1pt1 (Publicação Original)