Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.000, DE 1º DE OUTUBRO DE 1880
EMENTA: Autoriza o Governo a despender até a quantia de cinco contos de réis para indemnizar o editor Brochkaus em Leipzig, da impressão das memorias mathematicas do Dr. Joaquim Gomes de Souza.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 43 Vol. 1pt1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PAGAMENTO - Indenização - Impressão Gráfica - Livro