Legislação Informatizada - DECRETO Nº 300, DE 22 DE MAIO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 300, DE 22 DE MAIO DE 1843

Reune o termo da Tutoya ao de S. Bernardo do Brejo, da Provincia do Maranhão.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica reunido debaixo da jurisdicção de um Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, o Termo da Tutoya ao de S. Bernardo do Brejo, da Provincia do Maranhão, ficando nesta parte revogado o artigo quarto do Decreto numero cento setenta e tres de quinze de Maio do anno proximo passado.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 81 Vol. pt II (Publicação Original)