Legislação Informatizada - Decreto nº 300, de 14 de Maio de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 300, de 14 de Maio de 1891
Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Dstado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes com quatro esquadrões e a designação de 99º, e que será organizado no 4º districto do municipio do mesmo nome; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 508 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)