Legislação Informatizada - Decreto nº 300, de 14 de Maio de 1891 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 300, de 14 de Maio de 1891

Crêa um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Dstado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes com quatro esquadrões e a designação de 99º, e que será organizado no 4º districto do municipio do mesmo nome; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 508 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)