Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 30, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1889

Substitui os modelos dos diplomas e cartas que são conferidos por varios estabelecimentos de ensino a cargo do Ministerio dos Negocios do Interior.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve que sejam substituidos pelos que com este baixam os modelos dos diplomas e das cartas que são conferidos pelas Faculdades de Medicina e de Direito, Escola Polytechnica e de Minas e Instituto Nacional de instrucção secundaria.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 3 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Aristides da Silveira Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 108 Vol. 1 (Publicação Original)