Legislação Informatizada - DECRETO Nº 30, DE 25 DE SETEMBRO DE 1835 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 30, DE 25 DE SETEMBRO DE 1835

Autorisa os Directores dos Cursos Juridicos a admittirem a José Francisco Belens de Lima, Bacharel em Canones pela Universidade de Coimbra, a fazer acto das materias do 5.º anno, e a passarem-lhe carta de Bacharel formado. 

     A Regencia em Nome do Imperador o Sr. D. Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Art. 1.º O Director de qualquer dos Cursos Juridos do Imperio fica autorisado par adimittir a José Francisco Belens de Lima, Bacharel em Canones pela Universidade de Coimbra, a fazer acto das materias do 5.º anno, que se ensinão em virtude da Lei de 11 de Agosto de 1827, e a passar-lhe carta de Bacharel formado, quando para este fim obtenha a approvação exigida pelos estatutos.
     Art. 2.º Ficão revogadas para este effeito sómente todas as disposições em contrario.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 40 Vol. 1 pt I (Publicação Original)