Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 30, DE 25 DE SETEMBRO DE 1835

EMENTA: Autorisa os Directores dos Cursos Juridicos a admittirem a José Francisco Belens de Lima, Bacharel em Canones pela Universidade de Coimbra, a fazer acto das materias do 5.º anno, e a passarem-lhe carta de Bacharel formado. ;

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 40 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MATRÍCULA - Curso Jurídico - Império - Autorização
DIPLOMA - Bacharel - Emissão