Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3, DE 6 DE JUNHO DE 1835
EMENTA: Isentando os gados importados na Provincia de S. Pedro do Sul de direitos de Importação.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
GADO - Rio Grande do Sul - Imposto de Importação - Isenção Fiscal