Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3, DE 6 DE JUNHO DE 1835

EMENTA: Isentando os gados importados na Provincia de S. Pedro do Sul de direitos de Importação.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
GADO - Rio Grande do Sul - Imposto de Importação - Isenção Fiscal