Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 3, de 28 de Fevereiro de 1891

EMENTA: Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 3 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FESTA NACIONAL - Promulgação - Constituição Federal - Comemoração
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Promulgação - Comemoração