Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 3, de 28 de Fevereiro de 1891
EMENTA: Declara de festa nacional o dia 24 de fevereiro.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 3 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
FESTA NACIONAL - Promulgação - Constituição Federal - Comemoração
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Promulgação - Comemoração
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Promulgação - Comemoração