Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3, DE 20 DE JUNHO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3, DE 20 DE JUNHO DE 1834

Incorpora ao patrimonio da Camara Municipal da Villa de S. José de Guimarães, na Provincia do Maranhão, varias ilhas ao longo da costa.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Ficão incorporados ao patrimonio da comarca da Villa de S. José de Guimaraes, na Provincia do Maranhão, as ilhas ao longo da costa, desde o cabo em que está situada a villa, até a foz do rio tury-assu mil braças quadradas, com as clausulas expressas nos Foraes de Sesmarias para os arrendar ou aforar na conformidade de seu Regimento.

     Art 2º Ficão revogadas as Leis e disposições em contrario.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Junho de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)