Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.999, DE 28 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.999, DE 28 DE SETEMBRO DE 1880
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com ordenado ao Juiz de Direito da Comarca de Caçapava, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Bacharel Eduardo José de Moura.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado a conceder ao Juiz de Direito da comarca de Caçapava, na Provincia do Rio Grande do Sul, Bacharel Eduardo José de Moura, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 29 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 42 Vol. 1pt1 (Publicação Original)