Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.996, DE 28 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.996, DE 28 DE SETEMBRO DE 1880

Declara que a Resolução n. 9619 de 1875 é applicavel ás pessoas que tenham direito á percepção do montepio de Marinha.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Getal:

    Artigo unico. E' applicavel ás viuvas e filhas e mais pessoas que tenham direito á percepção do monte-pio de Marinha a Resolução n. 2619 de 8 de Setembro de 1875.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 28 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 29 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 30 de Setembro de 1880. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 40 Vol. 1pt1 (Publicação Original)