Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.995, DE 28 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.995, DE 28 DE SETEMBRO DE 1880

Proroga o prazo concedido a João José Fagundes de Rezende e Silva para encetar os trabalhos de lavra nos rios Cayapó, Maranhão e seus affluentes.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica prorogado por mais 10 annos, a João José Fagundes de Rezende e Silva, o prazo que se lhe concedeu para encetar os trabalhos de lavra na área comprehendida pelos rios Cayapó, Maranhão e seus affluentes, elevando-se assim o prazo determinado no Decreto Legislativo n. 2815 de 25 de Janeiro de 1879.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

    Manoel Buarque de Macedo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 1º de Outubro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. - Directoria do Commercio em 6 de Outubro de 1880. - O Director, José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 40 Vol. 1pt1 (Publicação Original)