Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1880
Revoga o art 37 do Decreto n. 124 de 5 de Fevereiro de 1842, que creou advogados especiaes do Conselho do Estado.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Artigo unico. Fica revogado o art. 37 do Decreto n. 124 de 5 de Fevereiro de 1842, o qual creou advogados especiaes do Conselho do Estado.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 25 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.
Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Novembro de 1880. - O Director, Manoel Jesuino Ferreira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 38 Vol. 1pt1 (Publicação Original)