Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.993, DE 23 DE SETEMBRO DE 1880

Revoga o art 37 do Decreto n. 124 de 5 de Fevereiro de 1842, que creou advogados especiaes do Conselho do Estado.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Artigo unico. Fica revogado o art. 37 do Decreto n. 124 de 5 de Fevereiro de 1842, o qual creou advogados especiaes do Conselho do Estado.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 25 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.

    Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 27 de Novembro de 1880. - O Director, Manoel Jesuino Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 38 Vol. 1pt1 (Publicação Original)