Legislação Informatizada - DECRETO Nº 299, DE 30 DE SETEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 299, DE 30 DE SETEMBRO DE 1895

Autorisa a abertura do credito supplementar de 1.700:000$ á verba - Reposições e restituições - do exercicio vigente, art. 7º, n. 29, da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir ao Ministerio da Fazenda o credito supplementar de mil e setecentos contos de réis (1.700:000$) á verba - Reposições e restituicões - do exercicio vigente, art. 7º, n. 29, da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, não só para restituir os direitos de expediente cobrados pelas Alfandegas sobre as mercadorias americanas benefìciadas pelo respectivo convenio, como dar execução ao art. 9º, alinea 3ª, da citada lei e mais attender ás reclamações dos Estados até ao fim do actual exercicio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)