Legislação Informatizada - DECRETO Nº 299, DE 30 DE SETEMBRO DE 1843 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 299, DE 30 DE SETEMBRO DE 1843

Approva a aposentadoria concedida ao Conselheiro Visconde de Congonhas do Campo, no lugar de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida pelo Decreto de tres de Março de mil oitocentos quarenta e dous ao Conselheiro Visconde de Congonhas do Campo, no lugar de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, com vencimento de seu ordenado por inteiro.

     Art. 2º Ficão revogadas todas as Leis e disposições em contrario.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 35 Vol. pt I (Publicação Original)