Legislação Informatizada - DECRETO Nº 299, DE 21 DE MAIO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 299, DE 21 DE MAIO DE 1843

Suprime os lugares de Juizes de Orphãos da segunda vara da Capital, e dos Termos de Santo Amaro e de S. Francisco da Provincia da Bahia.

     Hei por bem decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica supprimido o lugar de Juiz dos Orphãos da segunda vara da Capital da Provincia da Bahia, creado pelo Decreto numero cento sessenta e quatro de dez de maio do anno proximo passado.

     Art. 2º Ficão tambem supprimidos os lugares de Juiz de Orphãos dos Termos de Santo Amaro, e de S. Francisco, da mesma Provincia, passando a sua jurisdicção para os Juizes Municipaes respectivos; e ficando nesta parte revogado o artigo primeiro do Decreto numero cento e setenta de quinze do citado mez.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 80 Vol. pt II (Publicação Original)