Legislação Informatizada - Decreto nº 299, de 2 de Abril de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 299, de 2 de Abril de 1890

Amplia o prazo da concessão de garantia de juros, para o estabelecimento de um engenho central, feita á Companhia Agricola de Campos.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia Agricola de Campos, resolve ampliar para 25 annos o prazo de 15, que lhe foi concedido por decreto n. 10.135, de 29 de dezembro de 1888, para o estabelecimento, com garantia de juros, de um engenho central, Ayrizes, e transformação da usina Barcellos, de sua propriedade, nos municipios de S. João da Barra e Campos, no Estado do Rio de Janeiro, de accordo com o § 1º do art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393, de 9 de outubro de 1889, sob cujo regimen passou a ser considerado.

     Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 2 de abril de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 504 Vol. 1 fasc IV (Publicação Original)