Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.988, DE 15 DE SETEMBRO DE 1880 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.988, DE 15 DE SETEMBRO DE 1880
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com o ordenado na fórma da lei, ao Desembargador da Relação do Maranhão, João Paulo Monteiro de Andrade.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder ao Desembargador da Relação do Maranhão, João Paulo Monteiro de Andrade, um anno de licença com o ordenado, na fórma da lei, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Setembro de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 18 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 32 Vol. 1pt1 (Publicação Original)