Legislação Informatizada - DECRETO Nº 298, DE 30 DE SETEMBRO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 298, DE 30 DE SETEMBRO DE 1843

Concede ao Conselheiro de Estado Visconde de S. Leopoldo o ordenado de um conto e oitocentos mil réis, que percebem os Membros do extincto Conselho da Fazenda.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Artigo unico. Fica concedido ao Conselheiro de Estado Visconde de S. Leopoldo o ordenado de um conto e oitocentos mil réis, que percebem os Membros do extincto Conselho da Fazenda.

     José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 34 Vol. pt I (Publicação Original)