Legislação Informatizada - DECRETO Nº 298, DE 20 DE MAIO DE 1843 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 298, DE 20 DE MAIO DE 1843
Crêa Promotores Publicos para as Comarcas da Provincia de Sergipe, marca-lhes ordenados, e revoga o Decreto n.º197 de 14 de Julho de 1842.
Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, e em conformidade com os respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:
Art. 1º Haverá um Promotor Publico em cada uma das quatro Comarcas da Provincia de Sergipe com o ordenado annual de quinhentos mil réis.
Art. 2º Fica revogado o Decreto numero cento e noventa e sete de quatorze de Julho do anno proximo passado, na parte em que creou mais de um Promotor em uma das Comarcas; assim como em tudo o mais que se oppõe ao artigo primeiro deste.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 80 Vol. pt II (Publicação Original)