Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.978, DE 28 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.978, DE 28 DE AGOSTO DE 1880

Autoriza o Governo para mandar rever as contas de Augusto Gomes Moncorvo, resultantes da fiança prestada por seu finado pai, a favor de um responsavel da Fazenda Nacional.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. E' o Governo autorizado para mandar rever as contas de Augusto Gomes Moncorvo na qualidade de herdeiro e successor de seu pai Francisco Gomes Moncorvo, fiador de Manoel da Rosa, como arrematante dos contratos de aguardente, vinhos de mel e respectivas propinas no triennio de 1827 - 1829, de fórma que lhe sejam descontados os juros na importancia de 25:883$508, que lhe foram calculados pela Thesouraria em data de 22 de Agosto de 1861, em consequencia da Ordem do Thesouro n. 141 de 31 de Outubro de 1849; revogadas as disposições em contrario.

    José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 28 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Antonio Saraiva.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 31 de Agosto de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 2 de Setembro de 1880. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 24 Vol. 1pt1 (Publicação Original)