Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.977, DE 28 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.977, DE 28 DE AGOSTO DE 1880

Declara que a pensão concedida ao soldado do 13º batalhão de infantaria Manoel Bazilio Bezerra deve entender-se conferida ao soldado reformado do Exercito Manoel Bazilio Ribeiro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 16 de Junho de 1869 ao soldado do 13º batalhão de infantaria Manoel Bazilio Bezerra, e approvada pelo de n. 1760 de 26 de Outubro do mesmo anno, deve entender-se conferida ao soldado reformado do Exercito Manoel Bazilio Ribeiro, conforme declara o Decreto de 25 de Maio de 1878.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 2 de Setembro de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 2 de Setembro de 1880. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 24 Vol. 1pt1 (Publicação Original)