Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.976, DE 28 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.976, DE 28 DE AGOSTO DE 1880
Eleva a 36$ mensaes a pensão de 400 réis diarios concedida a Rufino Porfirio, na qualidade de 1º Cadete reformado do 15º batalhão de infantaria.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 400 réis diarios, que na qualidade de 1º cadete reformado do 15º batalhão de infantaria foi concedida a Rufino Porfirio, por Decreto de 18 de Setembro de 1872, fica elevada a 36$ mensaes, por ter o mesmo cegado completamente em consequencia de molestia adquirida em campanha, conforme se declara no Decreto de 13 de Março de 1880.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do ultimo decreto de concessão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão Homem de Mello.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.
Transitou em 2 de Setembro de 1880. - José Bento de Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado nesta data na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria da mesma Secretaria de Estado em 2 de Setembro de 1880. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 23 Vol. 1pt1 (Publicação Original)