Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 297, DE 30 DE SETEMBRO DE 1843
EMENTA: Concede ao Hospital, que fôr creado pela Mesa da Ordem da Penitencia da Provincia de Santa Catharina; a permissão de adquirir bens de raiz até o valor de dez contos de réis.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 33 Vol. pt I (Publicação Original)
Observação:
Bens de raiz = Os imóveis de qualquer natureza.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
INSTITUIÇÃO HOSPITALAR - Santa Catarina - Posse - Bens Imóveis - Concessão