Legislação Informatizada - Decreto nº 297, de 29 de Março de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 297, de 29 de Março de 1890
Deroga o art. 2º do decreto n. 12 de 23 de novembro de 1889, na parte referente á nomeação dos empregados dos Correios.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Artigo unico. A nomeação dos empregados dos Correios continuará a ser feita nos termos do art. 157 do decreto n. 9912 A, de 26 de março de 1888, derogado nesta parte o art. 2º do decreto n. 12 de 23 de novembro de 1889.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 501 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)