Legislação Informatizada - DECRETO Nº 297, DE 19 DE MAIO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 297, DE 19 DE MAIO DE 1843

Fixa provisoriamente os limites da Provincia do Rio de Janeiro com a de Minas Geraes.

     Tendo em consideração as duvidas, que diariamente se suscitão sobre a verdadeira demarcarão de limites entre a Provincia do Rio de Janeiro e a de Minas Geraes: e Querendo evitar os conflictos, a que necessariamente dá Lugar esse estado de incerteza: Hei por bem ordenar que, emquanto a Assembléa Geral Legislativa não resolver definitivamente sobre semelhante objecto, se observa o seguinte:

     Art. 1º Os limites entre a Provincia do Rio de Janeiro e a de Minas Geraes, ficão provisoriamente fixados da maneira seguinte: começando pela foz do riacho Prepetinga no Parahyha, subindo pelo dito Prepetinga acima até o ponto fronteiro á barra do Ribeirão Santo Antonio no Pomba, e dahi por uma linha recta á dita barra do Santo Antonio, correndo pelo Ribeirão acima até á serra denominada Santo Antonio, e dahi a um lugar do rio Muriahé, chamado Poço Fundo, correndo pela Serra do Gavião até a Cachoeira dos Tombos no rio Carangola, e seguindo a Serra do Carangola até encontrar a Provincia do Espirito Santo.

     Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

alacio do Rio de Janeiro em dezanove de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Antonio da Silva Maia.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 79 Vol. pt II (Publicação Original)