Legislação Informatizada - DECRETO Nº 297, DE 16 DE SETEMBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 297, DE 16 DE SETEMBRO DE 1895
Autorisa o Poder Executivo a abrir, no exercicio corrente, o credito supplementar de 7.905:410$565 para occorrer ás despezas com diversas rubricas do Ministerio da Guerra.
O Presidente da Republica dos Estados
Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional
decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º E' autorisado o Poder Executivo a abrir, no corrente exercicio, um credito supplementar, na importancia de 7.905:410$565, que será assim distribuido pelas seguintes verbas do art. 5º da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894:
| 1. | Secretaria de Estado e repartições annexas............................................................ | 1:800$000 | |
| 2. | Supremo Tribunal Militar e auditores........................................................................ | 10:800$000 | |
| 4. | Directoria Geral de Obras Militares.......................................................................... | 800:000$000 | |
| 5. | Instrucção Militar...................................................................................................... | 161:400$000 | |
| 7. | Arsenaes.................................................................................................................. | 295:516$365 | |
| 9. | Laboratorios.............................................................................................................. | 300$000 | |
| 14. | Corpos arregimentados............................................................................................ | 6.315:760$000 | |
| 17. | Fardamentos............................................................................................................ | 42:600$000 | |
| 18. | Equipamentos e arreios............................................................................................ | 36:399$200 | |
| 19. | Armamento............................................................................................................... | 30:000$000 | |
| 21. | Companhias militares............................................................................................... | 10:835$000 | |
| 24. | Ajudas de custo........................................................................................................ | 200:000$000 | |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 16 de setembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardo Vasques.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 20 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)