Legislação Informatizada - DECRETO Nº 297, DE 16 DE SETEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 297, DE 16 DE SETEMBRO DE 1895

Autorisa o Poder Executivo a abrir, no exercicio corrente, o credito supplementar de 7.905:410$565 para occorrer ás despezas com diversas rubricas do Ministerio da Guerra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

    Art. 1º E' autorisado o Poder Executivo a abrir, no corrente exercicio, um credito supplementar, na importancia de 7.905:410$565, que será assim distribuido pelas seguintes verbas do art. 5º da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894:    

1. Secretaria de Estado e repartições annexas............................................................ 1:800$000
2. Supremo Tribunal Militar e auditores........................................................................ 10:800$000
4. Directoria Geral de Obras Militares.......................................................................... 800:000$000
5. Instrucção Militar...................................................................................................... 161:400$000
7. Arsenaes.................................................................................................................. 295:516$365
9. Laboratorios.............................................................................................................. 300$000
14. Corpos arregimentados............................................................................................ 6.315:760$000
17. Fardamentos............................................................................................................ 42:600$000
18. Equipamentos e arreios............................................................................................ 36:399$200
19. Armamento............................................................................................................... 30:000$000
21. Companhias militares............................................................................................... 10:835$000
24. Ajudas de custo........................................................................................................ 200:000$000

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 16 de setembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Bernardo Vasques.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 20 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)