Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.964, DE 25 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.964, DE 25 DE AGOSTO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder ao Conselheiro Francisco de Paula Baptista, Lente da 1ª cadeira do 5º anno da Faculdade de Direito do Recife, jubilação com todos os seus vencimentos.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Conselheiro Francisco de Paula Baptista, Lente da 1ª cadeira do 5º anno da Faculdade de Direito do Recife, jubilação com todos os seus vencimentos, visto contar 45 annos de serviços.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 28 de Agosto de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na 2ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Agosto de 1880. - O Sub-director da 2ª Directoria, Antonio Augusto da Silva Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 14 Vol. 1pt1 (Publicação Original)