Legislação Informatizada - Decreto nº 2.964, de 25 de Agosto de 1862 - Publicação Original

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Decreto nº 2.964, de 25 de Agosto de 1862

Revoga o Decreto nº 2.886 de 8 de fevereiro de 1862, e manda pôr em vigor o art. 22 do Regimento Consular de 11 de Junho de 1847.

Attendendo ao que representárão diversos Consules Geraes do Imperio em paizes estrangeiros, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 20 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios Estrangeiros do Conselho de Estado: Hei por bem revogar o Decreto nº 2.886 de 8 de Fevereiro do presente anno, e restabelecer a disposição do art. 22 do Regulamento nº 520 de 11 de Junho de 1847.

    O Marquez de Abrantes, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar expedindo os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Agosto de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Abrantes.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1862


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 284 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)