Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.961, DE 10 DE AGOSTO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.961, DE 10 DE AGOSTO DE 1880

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Juiz de Direito da comarca de Itapemirim, Francisco Baptista da Cunha Madureira.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Juiz de Direito da comarca de Itapemirim, na Provincia do Espirito Santo, Francisco Baptista da Cunha Madureira, um anno de licença com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude, onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Agosto de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 10 de Agosto de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 12 Vol. 1pt1 (Publicação Original)