Legislação Informatizada - DECRETO Nº 296, DE 29 DE MARÇO DE 1890 - Publicação Original
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DECRETO Nº 296, DE 29 DE MARÇO DE 1890
Extingue os logares de ajudantes de ordens dos Governadores dos Estados do Brazil e crêa os de encarregados do pessoal e material do Exercito nos Estados onde não existem commandos de armas.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ás conveniencias do serviço,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creados os logares de encarregados pessoal e material do Exercito junto aos Governadores dos Estados do Brazil; revogado o art. 105 do regulamento que acompanhou o decreto n. 2677 de 27 de outubro de 1860.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra assim o faça executar e expeça as instrucções necessarias.
Palacio do Governo Provisorio da Republica, 29 de março de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 501 Vol. 1 fasc III (Publicação Original)