Legislação Informatizada - DECRETO Nº 296, DE 12 DE SETEMBRO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 296, DE 12 DE SETEMBRO DE 1895
Autorisa a abertura do credito supplementar de 108:713$995 ao n. 15, art. 6º, da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º E' o Governo autorisado a abrir o credito supplementar da quantia de 108:713$995 com applicação ás obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Porto Alegre á Uruguayana, no exercicio de 1893, ficando assim augmentada a verba consignada para tal fim no art. 6º, n. 15, da lei n. 126 B, de 21 de novembro de 1892.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Capital Federal, 12 de setembro de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 20 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)