Legislação Informatizada - DECRETO Nº 295, DE 14 DE SETEMBRO DE 1843 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 295, DE 14 DE SETEMBRO DE 1843

Manda que os Presidentes das Relações sejão nomeados pelo Governo, como as do Supremo Tribunal de Justiça.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Os Presidentes das Relações serão nomeados pelo Governo, como os do Supremo Tribunal de Justiça.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

 Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)