Legislação Informatizada - DECRETO Nº 295, DE 14 DE SETEMBRO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 295, DE 14 DE SETEMBRO DE 1843
Manda que os Presidentes das Relações sejão nomeados pelo Governo, como as do Supremo Tribunal de Justiça.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Os Presidentes das Relações serão nomeados pelo Governo, como os do Supremo Tribunal de Justiça.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Honorio Hermeto Carneiro Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 32 Vol. 1 (Publicação Original)