Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.948, DE 15 DE JUNHO DE 1880 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.948, DE 15 DE JUNHO DE 1880

Incorpora ao patrimonio da Camara Municipal da villa da Feira de Sant'Anna, na Provincia da Bahia, as terras dos Encapellados de Sant'Anna dos Olhos d'Agua e Santa Barbara.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º As terras dos Encapellados de Sant'Anna dos Olhos d'Agua e Santa Barbara, na Provincia da Bahia, formarão parte do patrimonio da Camara Municipal da villa da Feira de Sant'Anna, da mesma provincia, desligadas assim dos proprios nacionaes a que actualmente pertencem.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão Homem de Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão Homem de Mello.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Pinto de Souza Dantas.

    Transitou em 18 de Junho de 1880. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na 1ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Junho de 1880. - Manoel Jesuino Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1880


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1880, Página 3 Vol. 1pt1 (Publicação Original)