Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.944, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.944, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1879

Permitte que o Hospital da Santa Casa da Misericordia da cidade de Campinas, na Provincia de S. Paulo, possa acceitar quaesquer legados ou doações de qualquer especie de bens.

     Artigo unico. O Hospital da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Campinas, na Provincia de S. Paulo, poderá aceitar quaesquer legados ou doações de qualquer especie de bens, com a condição de converter em apolices da divida publica, intransferiveis, no prazo improrogavel de tres annos, os bens immoveis que assim adquirir, sob pena de caducidade; revogadas as disposições em contrario.

    Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Novembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Francisco Maria Sodré Pereira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 9 de Dezembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Dezembro de 1879. - O Director da 2ª Directoria, Dr. Joaquim Pinto Netto Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 140 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)