Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.943, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.943, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1879

Devolve repartidamente a duas irmãs do fallecido Capitão Erico Jorge Franco a pensão de sessenta mil réis mensaes que havia sido concedida á sua mãi, hoje fallecida.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 60$000 mensaes, concedida por Decreto de 30 de Maio de 1868 a D. Joanna Thereza Alves Franco, fallecida em 16 de Março de 1876, mãi do Capitão do 41º corpo de voluntarios da patria, Erico Jorge Franco, morto em combate, fica devolvida repartidamente ás irmãs do referido Capitão, D. Maria Amelia Franco e D. Clotilde Thereza Franco, conforme se declara no Decreto de 16 de Agosto de 1876.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de 16 de Agosto de 1876.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Bacharel Francisco Maria Sodré Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Novembro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Maria Sodré Pereira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 14 de Novembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Novembro de 1879. - Dr. Joaquim José de Campos de Costa de Medeiros e Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 139 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)