Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.939, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.939, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879
Autoriza o Governo a conceder licença por um anno ao Official de Descarga da Alfandega de Pernambuco, Leoncio Godofredo do Nascimento Feitosa.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º O Governo é autorizado a conceder ao Official de Descarga da Alfandega de Pernambuco, Leoncio Godofredo do Nascimento Feitosa, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro nos 25 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Celso de Assis Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.
Transitou em 11 de Novembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 12 de Novembro de 1879. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 103 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)