Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.938, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.938, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879

Fixa a data de que deve ser contado o meio soldo a que tem direito D. Maria do Carmo Anderete Corrêa.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Artigo unico. O meio soldo a que tem direito D. Maria do Carmo Anderete Corrêa, viuva do Alferes do 14º batalhão de infantaria Herculano Joaquim Corrêa, será contado da data do fallecimento do dito Alferes; revogadas as disposições em contrario.

    Affonso Celso de Assis Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 25 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Celso de Assis Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 11 de Novembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 12 de Novembro de 1879. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 103 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)