Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.933, DE 11 DE JUNHO DE 1862

EMENTA: Concede á Sociedade Rio Grandense Beneficente e Humanitaria, autorisação para continuar a exercer as suas funcções, e approva os respectivos Estatutos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 147 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE - Funcionamento - Autorização
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE - Estatuto - Aprovação