Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.933, DE 11 DE JUNHO DE 1862
EMENTA: Concede á Sociedade Rio Grandense Beneficente e Humanitaria, autorisação para continuar a exercer as suas funcções, e approva os respectivos Estatutos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 147 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE - Funcionamento - Autorização
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE - Estatuto - Aprovação
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE - Estatuto - Aprovação