Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.932, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879

EMENTA: Determina que nos conselhos de guerra os termos do processo e o necessario expediente sejam escriptos pelos Cadetes ou Officiaes inferiores, sob a direcção dos Auditores.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 98 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTERIO DA GUERRA - Determinação - Procedimento - Processo - Expediente - Conselho de Guerra - Responsabilidade - Cadete - Oficiais - Direção - Auditor.