Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.932, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879
EMENTA: Determina que nos conselhos de guerra os termos do processo e o necessario expediente sejam escriptos pelos Cadetes ou Officiaes inferiores, sob a direcção dos Auditores.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 98 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTERIO DA GUERRA - Determinação - Procedimento - Processo - Expediente - Conselho de Guerra - Responsabilidade - Cadete - Oficiais - Direção - Auditor.