Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.931, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.931, DE 25 DE OUTUBRO DE 1879

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Juiz de Direito da comarca de Guimarães, na Provincia do Maranhão, José Rufino Pessôa de Mello.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte. da Assembléa Geral:

    Art. 1º O Governo é autorizado a conceder ao Juiz de Direito da comarca de Guimarães, na Provincia do Maranhão, José Rufino Pessôa de Mello, um anno de licença, com o respectivo ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. 

Lafayette Rodrigues Pereira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

    Transitou em 30 de Outubro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1879


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1879, Página 98 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)