Legislação Informatizada - DECRETO Nº 293, DE 13 DE SETEMBRO DE 1843 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 293, DE 13 DE SETEMBRO DE 1843
Revoga não só a Lei de doze de Maio de mil oitocentos trinta e cinco da Assembléia Legislativa da Provincia de Santa Catharina, concedendo ao Hospital, que passar a crear a Veneravel Ordem da Penitencia, erecta na Capital da Provincia, a faculdade de adquirir e possuir bens de raiz; como tambem a outra de vinte seis de Janeiro de mil oitocentos trinta e sete da Assembléia Legislativa da Provincia de S. Paulo, concedendo a Confraria da Ordem Terceira Nossa Senhora do Carmo, da Capital da mesma Provincia, a faculdade de possuir bens de raiz.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica revogada a Lei de doze de Maio de mil oitocentos trinta e cinco da Assembléa Legislativa da Provincia de Santa Catharina, que concedeu ao Hospital, que passar a crear a Mesa da Veneravel Ordem da Penitencia, erecta na Capital daquella Provincia, a faculdade de adquirir e possuir em bens de raiz até o valor de dez contos de réis.
Art. 2º Fica revogada a Lei de vinte seis de Janeiro de mil oitocentos trinta e sete da Assembléa Legislativa da Provincia de S. Paulo, pela qual foi concedida á Confraria da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, erecta na Capital daquella Provincia, a faculdade de adquirir por titulo gratuito e de possuir em bens de raiz até a quantia de cem contos de réis, vinte dos quaes poderá adquirir por qualquer dos titulos em direito reconhecido.
José Antonio da Silva Maia, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado, dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio da Silva Maia.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 30 Vol. pt I (Publicação Original)