Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 293, DE 13 DE SETEMBRO DE 1843

EMENTA: Revoga não só a Lei de doze de Maio de mil oitocentos trinta e cinco da Assembléia Legislativa da Provincia de Santa Catharina, concedendo ao Hospital, que passar a crear a Veneravel Ordem da Penitencia, erecta na Capital da Provincia, a faculdade de adquirir e possuir bens de raiz; como tambem a outra de vinte seis de ; Janeiro de mil oitocentos trinta e sete da Assembléia Legislativa da Provincia de S. Paulo, concedendo a Confraria da Ordem Terceira Nossa Senhora do Carmo, da Capital da mesma Provincia, a faculdade de possuir bens de raiz.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 30 Vol. pt I (Publicação Original)
Observação: Bens de raiz = Os imóveis de qualquer natureza.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
DECRETO ESTADUAL - Revogação
INSTITUIÇÃO HOSPITALAR - Desterro, SC, Florianópolis, SC - Posse - Bens Imóveis - Anulação
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE - São Paulo, SP - Posse - Bens Imóveis - Anulação