Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.927, DE 21 DE MAIO DE 1862 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.927, DE 21 DE MAIO DE 1862

Concede ao Conselheiro Candido Baptista de Oliveira e Luiz Plinio de Oliveira a necessaria permissão para transferirem ao Barão de Mauá os privilegios e favores, que lhes forão outorgados pelo Decreto nº 1.733 de 12 de Março de 1856.

Attendendo ao que Me representárão o Conselheiro Candido Baptista de Oliveira e Luiz Plinio de Oliveira, concessionarios da Estrada de Ferro entre esta Cidade e o morro da Boa Vista, no caminho que conduz á Gavea, Hei por bem Permittir-lhes que transfirão ao Barão de Mauá os privilegios e favores que lhes forão concedidos por Decreto nº 1.733 de 12 de Março de 1856.

    Manoel Felizardo de Souza e Mello, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Maio de mil oitocentos sessenta e dous, quadragesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Souza e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1862


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1862, Página 132 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)