Legislação Informatizada - DECRETO Nº 292, DE 7 DE MAIO DE 1843 - Publicação Original

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DECRETO Nº 292, DE 7 DE MAIO DE 1843

Revoga o de 29 de Março de 1841, que autorisa o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, para conceder amnistia aos individuos comprehendidos na rebellião daquella Provincia.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. 1º Fica revogada a autorisação concedida ao Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul pelo Decreto do vinte nove de Março de mil oitocentos quarenta e um, para conceder amnistia áquelles individuos comprehendidos na rebelião daquella Provincia, que se tornassem dignos da Minha Imperial Clemencia, depondo as armas, e submettendo-se ao Meu Governo.

     Art. 2º Esta revogação terá vigor quinze dias depois da publicação deste Imperial Decreto, no lugar onde se achar o Presidente da Provincia ao tempo da sua recepção.

     Honorio Hermeto Carneiro Leão, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Maio de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.

     Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Honorio Hermeto Carneiro Leão.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 60 Vol. pt II (Publicação Original)